TERRA SANTA: MPE participa do 1º júri popular realizado em município
Presidido pelo Juiz Alexandre José Chaves Trinda da Comarca local foi realizado na quarta (12) com a participação da 7ª promotora de Justiça Agrária de Santarém Ione Missae da Silva Nakamura o 1’º Júri popular no Forúm – Sala das Sessões do Tribunal do Júri, em Terra Santa, região do Baixo Amazonas.
De início o magistrado Alexandre que presidiu a 1ª sessão periódica procedeu a identificação por meio do sorteio de 25 jurados para a sessão; quatro não compareceram. Ele sorteou também a formação do Conselho de Sentença, em que 3 foram recusados pela acusação e 3 pela defesa.
O Tribunal chegou a funcionar em caráter secreto, momento em que o Juiz, o Conselho de Jurados, a promotora de Justiça Ione Missae, o advogado Rogério Correa Borges e oficiais de justiça votaram os quesitos propostos, cujas respostas foram dadas pelo Conselho de Sentença em cédulas preenchidas com “SIM” e “NÃO”.
Crime
O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra sete policiais militares: Marlos James Sena Rodrigues, Wellington Castro Lima, Ronald de Lima Campos, Antonio Carlos dos Santos Queiroz, Elmano Serique Castro, Luís Cláudio da Silva Coelho e Raimundo Moreira Vasconcelos.
Consta nos autos que esses policiais estavam a paisana na sede dançante popularmente conhecida como “Cajuçara”, no dia 13 de dezembro de 2002 em Terra Santa. Quando ocorreu uma briga no local, tendo os policiais efetuado vários disparos, atingindo a vítima Élson Tavares e agrediram fisicamente Nelson Araújo Soares, Onaílson da Rocha Araújo e Elielson Tavares.
De acordo com declarações prestadas à época por Elielson Tavares ao 3ª BPM, no momento da briga, Nelson Soares tentou sair do local, mas foi agredido com um soco no rosto pelo PM Queiroz, seguido de uma ‘coronhada’ ao questionar o motivo da agressão.
Nelson e Élson Tavares teriam sido perseguidos pelo mesmo policial, que atentou contra a vida de Élson ao atingi-lo gravemente no abdômen, levando a vítima a ser tratada em Belém.
Condenação
Foi então submetido a julgamento o processo nº 0000075-77.2003.8.14.0128 de autoria do Ministério Público, em que o réu Antônio Carlos dos Santos Queiroz, que responde por homicídio simples (conforme artigo 121), foi condenado ao cumprimento da pena de 3 anos e seis meses. O advogado do réu Rogério Borges interpôs apelação, requerendo abertura de prazo para apresentação de provas.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Fotos: PJ de Terra Santa