BELÉM: MP defende tese da irrelevância penal do fato e consegue decisão inédita no Pará
Em decisão inédita no Pará, a Justiça acatou a tese defendida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a aplicação do princípio jurídico da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria), em ação penal na qual a ré havia sido denunciada pelos crimes de furto qualificado e estelionato. Somente dois estados da Federação já haviam aplicado esse princípio.
Em suas alegações finais, a 13ª Promotoria de Justiça Criminal, cujo titular é o promotor Cézar Augusto dos Santos Motta, requereu também que o crime de furto fosse absorvido pelo de estelionato, o que foi aceito pelo juiz. O documento foi assinado em novembro de 2013 pelo promotor Alexandre Manuel Lopes Rodrigues, em substituição ao titular.
O crime ocorreu em 2000, quando a ré Laudicéia Mendes Cordeiro subtraiu um cartão de crédito e fez a compra de gêneros alimentícios e produtos de higiene, falsificando a assinatura da dona do cartão, em uma conhecida rede de supermercados de Belém. Na época ela tinha um bebê de quatro meses e estava desempregada.
O princípio da bagatela é gênero, cujas espécies são o princípio da insignificância (bagatela própria) e o princípio da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria).
No caso em questão, como na data dos fatos o valor do prejuízo superava, em muito, o do salário mínimo, que era de R$151,00, não seria possível a aplicação do princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material do fato.
“Porém, analisando as circunstâncias objetivas do fato, somadas às condições pessoais da acusada, verifica-se a possibilidade evidente de aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, que torna desnecessária a pena, extinguindo a punibilidade do agente”, disse o promotor de Justiça em suas alegações finais.
Segundo o Ministério Público do Estado a acusada preenchia todos os requisitos para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, entre eles: houve ressarcimento do prejuízo, ainda que sido pelo tio da vítima; a acusada tinha 19 anos, um bebê de quatro meses, estava desempregada e comprou apenas alimentos e produtos de higiene;
Além disso, pela análise dos documentos constantes dos autos é possível perceber que ela se arrependeu do fato e se regenerou, pois hoje, 13 anos depois do ocorrido, é servidora concursada da prefeitura de Portel, cedida ao Poder Judiciário do município, tendo apresentado documentos assinados por quatro juízes de direito que atuaram na comarca e que destacam a eficiência e retidão de Laudicéia Mendes Cordeiro.
A prefeitura também informou que ela concluiu o estágio probatório com nota máxima (dez) em todos os quesitos.
Com isso, o juiz Sérgio Augusto Andrade Lima acolheu na íntegra o pedido feito em alegações finais pelo Ministério Público do Estado, declarando extinta a punibilidade da acusada, em face do princípio do princípio da irrelevância penal do fato.
Texto: Edyr Falcão, com informações da 13ª Promotoria de Justiça Criminal