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TAILÂNDIA: MP expede recomendação a prefeitura e câmara para cumprir lei de acesso a informação

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) por meio da 1ª promotora de Justiça da comarca de Tailândia Ely Soraya Silva Cezar expediu na terça (21) recomendação a “prefeitura municipal de Tailândia, suas secretarias, departamentos e câmara municipal de Tailândia, a fim de que observem o preceitos contidos na “lei de acesso a informação” conferindo acesso de documentos e informações de natureza pública à qualquer cidadão que o requerer”.

ADVERTÊNCIA – A promotora advertiu que o “não atendimento da presente recomendação a partir desta data, importará na responsabilidade criminal, civil e administrativa, nos moldes do art. 32 e segs. da mesma lei, bem como nas regras da lei federal n. 8.429/92”.

Segundo a promotora a recomendação deve-se ao fato de que “chegou ao conhecimento deste Órgão Ministerial que não está sendo cumprido o princípio constitucional de publicidade na administração pública municipal local, bem como os preceitos contidos na lei federal n. 12.527/2011 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”.

Argumenta ainda a promotora ainda de que “o art. 37 da Constituição Federal preconiza em suma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” por isso, cabe a recomendação em questão.

 

Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)

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