Justiça determina a interrupção das atividades do “Centro Educacional Brilho do Sol”
Segundo o MP, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe visitou a instituição com o intuito de averiguar a adequação das normas de prevenção e combate a incêndio e pânico e verificou que a escola mudou seu endereço mesmo sem a formalização da mudança junto ao Conselho Estadual de Educação. “A referida escola alegou que o local de funcionamento não possui escritura pública, razão pela qual não tem Alvará de Funcionamento da Prefeitura”, destacou Dr. Luis Fausto Valois na Ação.
Para o Poder Judiciário fica evidente, através dos documentos anexados, que a permanência desta situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação nas pessoas matriculadas e nas que venham a ingressar na instituição que funciona em situação irregular.
Em caso de descumprimento da medida liminar, será aplicada multa diária de R$1.000,00 (um mil reais).
Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE