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BELÉM: MPE e MPT expedem recomendação conjunta para garantir direitos dos aprovados em concurso

O Ministério Público do Estado (MPE), representado pelos promotores de Justiça Maria da Penha Buchacra de Araújo e Antônio Lopes Maurício e o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador do Trabalho Sandoval Alves da Silva, em reunião realizada hoje, 16, no auditório da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, expediram Recomendações conjuntas à secretária municipal de educação Nelly Cecília Paiva Barreto, ao secretário municipal de administração Augusto Cesar Neves Coutinho e ao prefeito de Belém Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior, para que seja procedida a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso público nº 01/2012/Semec.

De acordo com as Recomendações, os gestores terão que deixar de contratar servidores temporários para exercer funções que são atribuídas aos cargos ofertados em concurso público com candidatos aprovados e/ou classificados, durante a vigência do certame, bem como, funções inerentes às atividades permanentes do órgão.

A Semec, Semad e prefeitura de Belém também não poderão contratar pessoal ou autônomos sob o grupo de despesa denominado “outras despesas correntes” e elementos de despesas “serviço de terceiros pessoa física” a fim de evitar que os mesmos exerçam funções atribuídas aos referidos cargos ofertados em concurso público.

De acordo com a promotora de Justiça Maria da Penha, os órgãos deverão realizar concurso público no prazo de seis meses, para fins de atender a necessidade de mão de obra desempenhada por servidores temporários ou autônomos, de acordo com as normas de admissão de pessoal no serviço público ou de qualquer denominação que não atenda às exigências constitucionais, legais e de jurisprudências.

“No prazo de seis meses, as secretarias e a prefeitura de Belém terão que exonerar todos aqueles que tendo sido contratados por tempo determinado, serviços autônomos ou de terceiros pessoa física ou, ainda, tenham sido, por qualquer outra forma, contratados irregularmente, após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, encontrem-se, sob qualquer denominação por prazo superior ao permitido em lei ou que não a atenda, exercendo atividades no órgão municipal”, disse a promotora de Justiça Maria da Penha.

Em 2012, representantes de órgãos e secretarias municipais de Belém, participaram de reunião no MPE, na qual, com exceção da Semec, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo todos os compromissos requeridos nas Recomendações.

Confira abaixo as recomendações expedidas:

06/2013
07/2013
08/2013

Texto: Eliana Souza
Fotos e Revisão do texto: Edyr Falcão

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