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SALVE IDOSO: reconhecido nacionalmente como um dos melhores projetos e boas práticas no M

Este ano, o Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos teve um motivo a mais para comemorar as conquistas e os frutos do trabalho desenvolvido. No mês de agosto, o Programa SALVE IDOSO – Sistema de Aviso Legal por Violência, Maus Tratos ou Exploração contra a Pessoa Idosa, desenvolvido pelo CAOP, recebeu Menção Honrosa no “Prêmio CNMP”, criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Reconhecido como um dos melhores projetos e boas práticas no Ministério Público brasileiro, o Programa poderá ser replicado pelos mais de 12 mil membros em todo o país. “Estou muito grata. Este Prêmio é o reconhecimento por um trabalho. Ele tem duas características importantes: divulgar os nossos projetos e fazer com que novas práticas sejam postas à disposição do cidadão; e poder conhecer os bons projetos realizados em outros Estados e trazê-los como exemplo”, enfatizou a Promotora de Justiça Dra. Berenice Andrade de Melo, responsável pelo Programa SALVE IDOSO.

Ao explicar sobre o objetivo do Programa, Dra. Berenice ressaltou: “A nossa sociedade envelhece a passos rápidos e precisamos garantir a dignidade que todos merecem”. O SALVE IDOSO foi criado com o objetivo de formar uma rede de proteção em Aracaju. Por meio da iniciativa, foi elaborado um banco de dados para subsidiar ações de combate às formas de violência praticadas contra esse grupo vulnerável, além da promoção de políticas públicas adequadas a essa finalidade. Trata-se de um processo de comunicação e monitoramento contínuos, direcionados tanto à apuração de responsabilidades quanto à proteção das vítimas.

De acordo com dados da rede de proteção, em 2012, 97 notificações compulsórias foram encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde à Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis. Já entre os meses de janeiro e junho de 2013, foram registradas 87 comunicações.

O Estatuto do Idoso prevê que os casos de suspeita de violência contra pessoas com mais de 65 anos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados e comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público, aos Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

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