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Estrangeiro condenado no Brasil

O Ministério da Justiça, através do Departamento de Estrangeiros, possibilita ao estrangeiro que seja condenado em nosso território a cumprir a pena em seu país de origem.

A medida visa à atender a ressocialização do indivíduo e a manutenção dos vínculos familiares e sociocultural, sendo um direito do condenado.

Porém, a medida equivale a expulsão do Brasil e não permite que o condenado venha a ingressar em território nacional a qualquer título.
A medida deve ser requerida pelo condenado, na forma do modelo inserto nesta página e encaminhado para o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça do Brasil, que ainda deve ser deferido pelas autoridades brasileiras e do país de origem.

Atualmente a medida é permitida para os nacionais da Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Espanha, Peru, Portugal e Reino Unido.
Quanto a Costa Rica, Equador, Estados Unidos, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai e Venezuela a medida é permitida, em decorrência da Convenção Interamericana sobre o cumprimento de Sentenças Penais no Exterior.

Atualmente tramita no Congresso Nacional a aprovação de tratados no mesmo sentido, com relação a Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste (países integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), Itália, Países Baixos, Panamá, Suriname e países integrantes do Mercosul e seus associados.

A tramitação do pedido pode ser feita com o auxílio da Assessoria Internacional, bastando o Promotor de Justiça interessado encaminhar uma cópia do requerimento e sentença.

  • Formulário Requerimento para transferência de preso condenado no Brasil
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