MPPE – TAC coíbe entrada de crianças e adolescentes desacompanhadas em pousadas de Cortês
Com intuito de coibir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou responsáveis na Pousada MD, localizada no município de Cortês (zona da mata), o proprietário José Edeildo da Silva firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público. Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de menores de idade em motel, pensão ou estabelecimento semelhante, sem autorização ou presença de responsável.
Segundo o documento, de autoria do promotor de Justiça Petrônio Benedito Barata Ralile, o proprietário deve exigir dos clientes, no momento do ingresso na pousada, documento de identidade com foto a fim de constatar a maioridade civil. Se for contatado que o jovem tem entre 14 e 18 anos, será vetada a entrada no estabelecimento, e o atendente terá de acionar imediatamente os pais ou responsáveis. Caso a criança tenha menos de 14 anos, terá que ser acionado também a Polícia Civil e o Conselho Tutelar.
Caso o TAC não seja cumprido, acarretará em multa de R$ 3 mil por cada entrada irregular de criança ou adolescente no estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O valor recolhido será revertido ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do município.