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MPPE expede recomendação para parto humanizado no município de Bezerros

Toda mulher tem direito a atendimento digno e seguro durante a gravidez e no nascimento do bebê, por meio de um ambiente acolhedor e humanizado. Para garantir esses e outros direitos das mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que o município de Bezerros (Agreste) adote as providências necessárias para garantir um parto humanizado as suas cidadãs. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Maísa Silva Melo de Oliveira e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).

A promotora de Justiça afirma que depois de cumpridas as exigências previstas na recomendação, o próximo passo será a realização de uma reunião com os representantes da Secretaria de Saúde, para que seja feito um diagnóstico do município com relação à realização dos partos e ao atendimento as mães. “A partir da entrega do diagnóstico esperamos melhorar o atendimento à gestante e à parturiente”, afirma a promotora de Justiça, acrescentando que foi feito um trabalho parecido em Lagoa dos Gatos. “Como o município de Lagoa dos Gatos é pequeno e a maioria das gestantes procuravam outras cidades para parir, não foi possível fazer um trabalho efetivo. Como Bezerros é um município maior e a maioria das gestantes têm seus filhos aqui mesmo, acredito que poderemos fazer um trabalho mais efetivo”, destacou.

De acordo com a recomendação, os serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal do município e os serviços de referência regionais que atendam parturientes devem respeitar e cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os responsáveis pelos locais de atendimento devem tomar providências para garantir a presença de acompanhantes de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, também devem promover ambiência acolhedora e ações de humanização e atenção à saúde da mulher. Estabelecer protocolos, normas e rotinas técnicas em conformidade com a legislação, são outras medidas que devem ser atendidas.

Outras ações como garantir na recepção da mulher um ambiente confortável para espera; atendimento e orientação clara sobre sua condição e procedimentos a serem realizados e avaliação inicial imediata da saúde materna e fetal, para definir atendimento prioritário. Na hora do parto deve ser garantida a privacidade da mãe e seu acompanhante; devem ser dadas condições que permitam a deambulação e movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos clínicos; proporcionar acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho do parto; possibilitar que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente e realizar ausculta fetal intermitente; controle dos sinais vitais da parturiente; avaliação da dinâmica uterina, da altura da apresentação, da variedade de posição, do estado das membranas, das características do líquido amniótico, da dilatação e do apagamento cervical, com registro dessa evolução em partograma, entre outras medidas.

O Poder Público Municipal deve providenciar o cumprimento da Resolução RDC 36/2008, realizando, inicialmente, por meio do órgão municipal de saúde, diagnóstico no formato previsto no anexo I da Instrução Normativa n° 02, de 03 de junho de 2008, com os dados referentes aos últimos 12 meses. Esses resultados devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça no prazo de 30 dias.

 

A prefeitura de Bezerros ainda deve promover campanhas de esclarecimento à população quanto à ocorrência de violência institucional no atendimento obstétrico e neonatal, observando os encaminhamentos necessários das situações eventualmente denunciadas, bem como o preenchimento da Carta SUS pelas usuárias.

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