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Santa Catarina: Justiça determina anulação de concurso em União do Oeste

O concurso público realizado pelo município de União do Oeste foi declarado nulo em decisão da Justiça e a prefeitura municipal deverá proceder ao afastamento dos candidatos já nomeados para a função pública. A decisão atende ao pedido em ação civil pública (ACP) do Ministério Público de Santa Catarina, que constatou irregularidades no certame previsto no Edital 001/2005. 

 
Na sentença, o Juiz de Direito Rafael Goulart Sardá também condenou por improbidade administrativa Volnei Rebonatto, prefeito interino na época da realização do concurso, e Jones Giovanoni, Tarcísio Sehnem e João Carlos Tessaro, que formaram a comissão de concurso. Eles deverão pagar multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração percebida em decorrência do cargo público que ocupam, além de perder a função pública, de ter a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
 
 A fraude no Concurso 001/2005 tinha por objetivo restringir o número de candidatos inscritos a fim de favorecer exclusivamente ocupantes de cargos comissionados no município de União do Oeste. A Promotoria de Justiça de Coronel Freitas constatou que o certame não teve publicidade razoável, pois previu apenas dois dias úteis para inscrição, o que, segundo o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, demonstra ter sido direcionado a determinadas pessoas que já trabalhavam no município. 
 
Outra irregularidade constatada é que o aprovado para o cargo de assessor jurídico era irmão de um dos componentes da banca julgadora. O concurso tinha a finalidade de contratar para os cargos de Contador, Tesoureiro, Assistente Administrativo, Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores e Auditor de Controle Interno. A sentença é passível de recurso. (Autos n. 085.09.000957-0)
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