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MPRJ realiza audiência pública sobre cobertura de exame NAT por planos de saúde

O promotor de Justiça Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, considerou positivo o resultado da audiência pública realizada hoje (07/08), na sede do Ministério Público, para discutir os impactos da hipótese do custeio pelas operadoras de planos de saúde do exame NAT (Teste de Ampliação e Detecção de Ácidos Nucleicos).

O exame permite detectar se um doador de sangue foi recentemente infectado por doenças como Aids ou hepatites B e C, por meio do reconhecimento genético do vírus.

Participaram da mesa Rodrigo Terra; o presidente da Associação Brasileira de Bancos de Sangue (ABBS), Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida; o assessor médico da Unimed, Francisco José de Freitas Lima; e o gerente de Sangue e Componentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), João Paulo Baccara Araújo.

Segundo o promotor, a audiência “acabou revelando que a falta de cobertura desse exame aumenta o número de contaminados pelos vírus da AIDS, da hepatite B e da hepatite C. Além dessa contaminação aleatória, esses doentes acabam desenvolvendo outros tipos de patologias como câncer e cirrose. Isso tudo acaba tendo um impacto sobre o próprio sistema de saúde, pois, com a contaminação de uma pessoa saudável, que não dava nenhum custo, cria-se um outro doente, que terá de receber tratamento”.

Também ficou apurado que a rede pública teria avançado em relação à rede privada, por disponibilizar um kit próprio que faz a avaliação do sangue em quase todos os hemocentros do Brasil. Para Rodrigo Terra, ficou claro que as empresas privadas não devem se valer disto para transferir os pacientes conveniados para a rede pública de saúde.

A Unimed solicitou vista dos autos e um prazo de 30 dias para se manifestar novamente sobre a possibilidade de assinar um termo de ajuste de conduta (TAC), como outras empresas da própria rede já fizeram. A Promotoria espera a posição da empresa e a regulamentação da Anvisa e da ANS, que irão definir como as empresas privadas devem lidar com essa cobertura.

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